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DECRETO Nº 32.572, DE 13 DE abril DE1953.

Transfere a Raul Alves de Sousa e Silva Júnior, concessão para produção e distribuição de energia de elétrica à cidade de Cachoeiras do Macacu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e atendendo ao requerido pelo interessado,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para Raul Alves de Souza e Silva Júnior, a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica à cidade de Cachoeiras de Macacu, de que era titular Manoel Diz Martinez, conforme manifesto apresentado à Divisão de Águas, e atualmente em poder dos seus herdeiros.

Art. 2º O novo concessionário fica obrigado, sob pena de caducidade, independentemente de ato declaratório, a assinar na Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo que para  tal lhe fôr determinado.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas