DECRETO Nº 32.563, DE 9 DE ABRIL DE 1953.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$308.674,26, para atender ao pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno dos Estados Unidos da América, com a repatriação de brasileiros que se encontrava na Ásia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.702, de 15 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$308.674,26 (trezentos e oito mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros e vinte e seis centavos), equivalente a US$16.489,01 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta e nove dólares e um cêntimo), ao câmbio de Cr$18,72 por US$1,00, para atender ao pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno dos Estados Unidos da América, em 1942, com a repatriação de brasileiros que se encontravam na Ásia, em missão oficial e em caráter particular, por ocasião do rompimento de relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer