DECRETO Nº 32.561, DE 9 DE ABRIL DE 1953.
Autoriza o cidadão Brasileiro João Sales de Fraga a pesquisar mica e associados, no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Sales de Fraga a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados no local denominado Palmital, no distrito e município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de setena e cinco hectares (75 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e trinta e nove metros e dez centímetros (539,10 m), no rumo magnético de cinquenta e nove graus e vinte e cinco minutos sudoeste (59º 25’ SW) do canto noroeste (NW) da casa de residência do Senhor Gino Paiol, e os lados divergentes do vértice considerando, têm: - setecentos e cinquenta metros - (750 m), e rumo de cinquenta e dois graus noroeste (52º NW), magnético: mil metros (1.000 m), e rumo de trinta e oito graus nordeste (38º NE) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas