DECRETO Nº 32.558, de 9 de abril de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Oliveira Fraga a pesquisar minério de manganês e associados de Urandi, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Oliveira Fraga a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Barreiro dos Campos, distrito e município de Urandi, Estado da Bahia, numa área de duzentos e vinte hectares (220 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta e cinco metros - (185 m), no rumo magnético trinta e dois graus e quarenta minutos sudoeste (32.° 40’ SW) do marco quilométrico número oitocentos e dezesseis (816) da Estrada de Ferro Leste Brasileiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - dois mil metros (2000 m), doze graus sudoeste – (12° SW); mil e setecentos metros - (1700 m), oitenta e cinco graus nordeste - (85° NE); dois mil metros - (2000 m), vinte e três graus noroeste (23° NW). O último lado do poligonal é o alinhamento retilíneo que, partindo da extremidade do último lado acima descrito, com o rumo magnético de oitenta e seis graus sudoeste (86° SW), atinge o ponte de partida.

Art. 2° O título de autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$2200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas