DECRETO Nº 32.556, de 9 de abril de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Oliveira Fraga a pesquisar minério de manganês e associados no município de Jacaraci, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Oliveira Fraga a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pedra Preta, distrito e município de Jacaraci, Estado da Bahia, numa área de trezentos e sessenta e sete hectares e cinqüenta ares (367,550 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100 m), no rumo magnético de sessenta graus sudoeste (60° SW) da confluência dos córregos Socêgo e Batalha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sessenta graus sudoeste (60° SW); dois mil metros - (2.000 m), trinta e nove graus e trinta minutos sudeste (39° 30’ SE); mil e setecentos metros (1.700 m), trinta e nove graus e quarenta minutos nordeste (39° 40’ NE). O último lado é o alinhamento retilíneo que, partindo da extremidade do penúltimo lado acima descrito, no rumo magnético oito graus noroeste - (8° NW), atinge o ponto de partida.

Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$3.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas