calvert Frome

DECRETO Nº 32.554, DE 9 DE abril DE 1953.

Autoriza a Companhia Cimento Portland Itaú, a pesquisar calcário e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Cimento Portland Itaú, a pesquisar calcário e associados em terras de sua propriedade, situadas no distrito e município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de catorze hectares, trinta e quatro ares e sessenta e sete centiares (14,3467 ha), delimitada por uma poligonal que tem um vértice situado a quinze metros (15 m), e no rumo verdadeiro de vinte e cinco graus e quinze minutos nordeste (25º 15’ NE), da casa de bomba dágua e os lados que delimitam a poligonal têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: - duzentos e cinqüenta e um metros (251 m), oito graus sudoeste (8º SW)., quinhentos e noventa metros e quarenta centímetros (590,40 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); duzentos a e trinta e cinco metros (235 m), oito graus nordeste (8º NE); quinhentos e noventa metros (590 m), oitenta graus e trinta minutos noroeste (80º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas