calvert Frome

DECRETO Nº 32.518, DE 1 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Waldemar Corrêa a pesquisar calcário e associados, no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldemar Corrêa a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, nos imóveis Roseira e Alegre, distrito e município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares, cinquenta ares e oitenta e nove centiares (5,5089 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo magnético sessenta e dois graus nordeste (62º NE) da extremidade nordeste (NE) da casa de residência de Higino Rois Garcia, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: trinta e três metros (33m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); cento e oitenta metros (180m), sessenta e um graus nordeste (61º NE); cento e oitenta e sete metros (187m), três graus noroeste (3º NW); trezentos e trinta metros (330m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); duzentos e sessenta e um metros (261m), trinta e um graus sudeste (31º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas