DECRETO Nº 32.517, DE 1 DE ABRIL DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro João Nogueira Duarte, a pesquisar calcário, mármore e associados, no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Nogueira Duarte, a pesquisar mármore, calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, na fazenda do Cipó, distrito de Riacho Fundo, município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares, treze ares e noventa centiares (11,1390 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa e cinco metros e sessenta e cinco centímetros (195,65m) no rumo magnético de cinquenta e um graus nordeste (51º NE) no marco cravado no pegão da ponte da estrada para Cardeal Mota, sôbre o rio Cipó e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dez metros e vinte centímetros (110,20m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); cento e um metros e sessenta centímetros (101,65m), trinta graus e trinta minutos noroeste (30º 30’ NW); noventa e cinco metros e quarenta e sete centímetros (95,47m), dez graus e trinta minutos noroeste (10º 30’ NE); duzentos e cinco metros e sessenta centímetros (205,60m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º 30’ NE); duzentos e oitenta e três metros e oitenta e quatro centímetros (283,84m), cinquenta e um graus e trinta minutos nordeste (51º 30’ NE); cento e vinte oito metros (128m), setenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (75º 15’ SE); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto lado acima descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas