DECRETO Nº 32.514, DE 1 DE ABRIL DE 1953.

Retifica ao art. 1º do Decreto número 32.251, de 12 de fevereiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Retifica o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e dois mil duzentos e cinquenta e um (32.251) de doze (12) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953) que passará a ter seguinte redação: Fica autorizada a emprêsa de mineração Carlos Kuenerz Mineração Limitada a lavrar pinguita em terrenos de sua propriedade no bairro Una e lugar denominado Padre Eterno, distrito e município de Tremembé, Estado de São Paulo, numa área de um hectare, trinta e dois ares e sessenta centiares (1.3260 há), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e dez metros (310m) no rumo verdadeiro quarenta e sete graus sudoeste (47º SW) do centro da soleira do portal da sede da fazenda Bartira, e os lados divergentes do vértice considerando, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta e cinco metros (75m) quarenta e três graus noroeste (43º NW); duzentos e um metros (201m), setenta e três graus sudoeste (73 SW), Esta autorização outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e sua alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista ao pagamento da taxa prevista pelo parágrafo único do artigo 31, do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas