DECRETO Nº 32.469, de 26 de MARÇO de 1953.
Concede Autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Companhia Fôrça e Luz Cidade Nova.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição da e tendo em vista o que requereu a: Companhia Fôrça e Luz Cidade Nova.
Art. 1º É concedida à Companhia Fôrça e Luz Cidade Nova, com sede no distrito Federal, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938 ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Água (Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob a pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas