DECRETO Nº 32.456, DE 23 DE MARÇO DE 1953.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 7, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1.165 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação pela Prefeitura Municipal de Guarapuava, no Estado do Paraná, à União, de um terreno urbano, correspondente à quadra nº 38, setor Norte, com a área de 10.100m2 (dez mil e cem metros quadrados), delimitado pelas ruas Manoel Ribas, Doutor Laranjeiras, Benjamim Constante e Barão do Rio Branco, tudo de conformidade com a Lei nº 2, de 12 de maio de 1952, da Câmara Municipal de Guarapuava e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 17.806-52 - Gab. M.G.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se ao 1º Esquadrão Independente de Cavalaria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 23 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Thales de Azevedo Villas Boas
Horácio Lajer