DECRETO Nº 32.441, DE 18 DE MARÇO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Jerson de Araújo Silva a pesquisar talco, amianto e associados, no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Brasileiro Jerson de Araújo Silva a pesquisar talco, amianto e associados em terras de sua propriedade no local conhecido por Água Espalhada-Fazenda do Bandeira, município de Ouro Preto, distrito de Santa Rita de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655 m), no rumo magnético de dezessete graus sudoeste (17º SW) da confluência dos córregos Água Espalhada e Garanjanga e os lados que formam o referido vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do vértice considerado: seiscentos metros (600 m), norte (N); quinhentos metros (500 m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas