DECRETO Nº 32.420, DE 12 DE MARÇO DE 1953.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º da Lei nº 1.491, de 12 de dezembro de 1951 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer, no corrente exercício, às despesas com a subscrição, pelo Tesouro Nacional, do aumento do capital da Companhia Nacional de Álcalis e com a aquisição das ações da referida Companhia tomadas pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, dos Industriários, dos Bancários e dos Empregados em Transportes e Cargas, de conformidade com o disposto na Lei nº 1.491, de 12 de dezembro de 1951.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horário Lafer