DECRETO Nº 32.408, DE 11 DE MARÇO DE 1953.
Retifica o Decreto nº 31.425, de 10 de setembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e um mil quatrocentos e vinte cinco (31.425), de dez (10) de setembro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que passa a ter a seguinte redação: - Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anibal Ribeiro Zambelli a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Barra de Salina, distrito e município de Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e dezessete ares (6,17ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a cento e trinta e cinco metros (135m), no rumo magnético de vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º30’SE), da confluência do Ribeirão Salinas, no Rio Jequitinhonha e os lados, a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta e sete metros (267m), trinta e cinco graus sudoeste (35ºSW); duzentos e quarenta metros (240m); quarenta e sete graus sudeste (47ºSE); duzentos e dez metros (210m); dezoito graus nordeste (18ºNE); o quarto (4º) lado sendo o alinhamento retilíneo, compreendido entre a extremidade do último lado acima descrito e o vértice de partida.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo art. 17, do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas