DECRETO Nº 32.368, DE 4 DE março DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro. Djalma Beda Coube, a pesquisar calcário e associados no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a o cidadão brasileiro Djalma Beda Coube a pesquisar calcário e associados em terras de sua propriedade e de Estefânia Pinto Farsura, denominada Fazenda Tanque, distrito de Euclidelândia, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e sessenta e oito hectares e oitenta centiares (168,0080ha), delimitada por uma poligonal irregular que tem um vértice situado a novecentos e oitenta metros (980m), e no rumo magnético de setenta e dois graus sudeste (72ºSE), do canto sudeste (SE) da estação de Euclidelândia e os lados que delimitam a poligonal têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do vértice considerado: quatrocentos e dez metros (410m), nove graus nordeste (9ºNE); duzentos e trinta e cinco metros (235m), quarenta e oito graus noroeste (48ºNW); quatrocentos e quinze metros (415m), sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE), trezentos e trinta e cinco metros (335m), oitenta e nove graus sudeste (89ºSE); trezentos e cinqüenta (350m), este (E); seiscentos e cinqüenta metros (650m), dezoito graus sudoeste (18ºSW); duzentos e sessenta metros (260m), setenta e três graus sudeste (73ºSE), duzentos e dez metros (210m), setenta e sete graus nordeste (77ºNE); trezentos e oitenta metros (380m), cinqüenta e um graus sudeste (51ºSE); duzentos e trinta metros (230m), vinte e três graus nordeste (23ºNE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE); setecentos e cinqüenta metros (750m), trinta e sete graus sudoeste (37ºSW); trezentos e quinze metros (315m), setenta graus noroeste (70ºNW); cento e setenta e cinco metros (175m), setenta e seis graus noroeste (76ºNW); cento e sessenta e cinco metros (165m), vinte e cinco graus noroeste (25ºNW), duzentos e vinte metros (220m), oitenta e nove graus noroeste (89ºNW); quatrocentos e cinco metros (405m), quarenta graus sudoeste (40ºSW); noventa metros (90m), vinte e oito graus noroeste (28ºNW); duzentos e vinte metros (220m), oitenta e sete graus noroeste (87ºNW); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54ºSW); cento e cinqüenta metros (150m), quarenta e oito graus noroeste (48ºNW); quatrocentos e oitenta metros (480m), treze graus nordeste (13ºNE); cento e cinqüenta metros (150m), quarenta e dois graus noroeste (42ºNW); trezentos e cinqüenta metros (350m), vinte e um graus nordeste (21ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de um mil e seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$1.690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas