DECRETO Nº 32.335, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1953.
Concede à sociedade anônima “Refinações de Milho, Brasil”, autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida a sociedade anônima “Refinações de Milho, Brasil”, com sede em Ridgefield. Condado de Bergen, Estado de New Jersey, Estado Unidos da América autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns 18592, de 5 de fevereiro de 1929, 2.783, 23 de junho de 1938, 21.254, de 10 de junho de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais elevado de Cr$13.580.709,00 (treze milhões, quinhentos e oitenta mil, setecentos e nove cruzeiros), para Cr$69.740.709,00 (sessenta e nove milhões setecentos e quarenta mil setecentos e nove cruzeiros), consoante resolução aprovado em reunião de sua Diretoria, realizada a 18 de novembro de 1952, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Industria e Comércio, continuando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana