DECRETO Nº 32.333, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953.
Altera a redação do art. 3º do Regimento aprovado pelo Decreto número 19.476, de 21 de agôsto de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 19.476, de 21 de agôsto de 1945, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Chefe da Polícia terá um Chefe de Gabinete, dois Assistentes, sendo um Militar, quatro Oficiais de Gabinete e um Ajudante de Ordens, por êle designados”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima