Decreto nº32.282, de 18 de fevereiro de 1953.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessárias à construção do açude “Major Izidoro”, no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto- lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a área de terreno com 1.014.750 m2 (um milhão catorze mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), necessárias à construção do açude público “Major Izidoro”, no município de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas, representada na planta que com êste baixa, devidamente autenticada.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1953;132º da Independência e 65º da República.
getulio vargas
Alvaro de Souza Lima