Decreto nº 32.271, de 14 de fevereiro de 1953.
Cria o Hospital Militar de Manaus.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É criado para instalação imediata, no território da 8ª Região Militar, o Hospital Militar de Manaus, com organização e efetivos idênticos ao Hospital Militar de Belém.
Art. 2º A criação do Hospital Militar de Manaus será realizada com o aproveitamento dos recursos em pessoal, material e verbas já existentes na organização e no orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso