DECRETO Nº 32.270, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1953.

Concede à sociedade anônima “Foley Brothers of Brasil, Ltda.” autorização para funcionar a na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de fevereiro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Foley Brothers of Brasil, Ltda.”, com séde na cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais e Certificados de Incorporação que apresentou e com o capital de US$10.000,00(dez mil dólares) destinado às suas operações comerciais no Brasil, eqüivalendo em moeda nacional a Cr$183.800,00 (cento e oitenta e três mil e oitenta cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião de Diretoria, realizada a 15 de setembro de 1952, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Industria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigora, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Segadas Viana