DECRETO Nº 32.254, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza a Beneficiadora de Minérios Itabirito Ltda., a pesquisar talco, no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Beneficiadora de Minérios Itabirito Limitada, a pesquisar talco em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Chácara, no distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e dois ares e setenta e três centiares (0,6273 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e cinco metros e vinte e oito centímetros (65,28m), no rumo magnético de oitenta e quatro graus e oito minutos noroeste (84º 08’ NW); de um marco de concreto implantado nas nascentes do córrego da Vargem da Moeda pelo Sr. Ney Moreira Bruzzi, e os lados, a partir do vértice considerados, têm os seguintes comprimentos e rumos magnético: cinquenta e sete metros e trinta e dois centímetros (57,32m), sessenta graus noroeste (60º NW); quarenta e seis metros e trinta e dois centímetros (46,32m), quarenta e nove graus e quarenta e seis minutos sudoeste (49º 46’ SW); sessenta e sete metros e setenta e cinco centímetros (67 75m), um grau e quarenta e um minuto sudoeste (1º 41’ SW); setenta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros (74,58m), oitenta e dois graus e trinta e três minutos noroeste (82º 33’ NE); sessenta metros e oitenta e três centímetros (60,83m), doze graus e cinquenta e dois minutos nordeste (12º 52’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas