DECRETO Nº 32.252, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Moreira de Souza a pesquisar calcário e associados no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Moreira de Souza a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade e dos herdeiros de Pedro Leme dos Santos, situados no lugar denominado Bairro das Lavras Velhas, no distrito de Salto Pirapora, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, numa área de dezessete hectares e cinquenta e sete ares (17,57 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluênciados ribeirões Tanque Preto e das Lavras e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta metros (480m) quarenta e sete graus noroeste (47º NE); quatrocentos e oitenta e dois metros (482m), trinta e nove graus noroeste (39 NW), cento e quarenta metros (140m), trinta e nove graus e quinze minutos sudoeste (39º15 SW); duzentos e sessenta metros (260m), dezenove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (19 45’SW); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

João Cleofas