DECRETO Nº 32.157, DE 23 DE janeiro DE 1953.
Outorga concessão à Viação Aérea São Paulo S. A. “VASP” para instalar uma estação de rádiofarol.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Viação Aérea São Paulo S. A. “VASP” e tendo em vista o dispôsto no artigo 5º, nº XII da mesma Constituição,
decreta:
Artigo único - Fica outorgada concessão à Viação Aérea São Paulo S. A. “VASP”, para instalar, a título precário, de conformidade com o artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951 uma estação de rádiofarol, equipada com um transmissor de 1.000 watts e outro de reserva, de 100 watts, na localidade de Maringá, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima