DECRETO Nº 32.125, DE 21 DE Janeiro DE 1953.
Autoriza os cidadãos brasileiros José Antero Campos Machado e Amadeu Barbosa a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Antero Campos Machado e Amadeu Barbosa a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de Mário Henriques dos Anjos e de Maria Pereira de Souza dos Anjos, situados no lugar denominado Vieiras, no distrito de Santana dos Montes, município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e vinte e cinco ares (6,25 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seis metros (6 m), no rumo magnético de sessenta e três graus e quinze minutos sudeste (63º 15’ SE) do canto nordeste (NE) da casa de José André dos Santos, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e três metros e oitenta centímetros (503,80 m), sessenta graus noroeste (60º NW); oitenta e nove metros e cinquenta centímetros (89,50 m), dez graus e vinte minutos nordeste (10º 20’ NE); dezenove metros e sessenta centímetros (19,60 m), trinta e um graus e quinze minutos nordeste (31º 15’ NE); vinte e oito metros e trinta centímetros (28,30 m), sessenta e cinco graus e quarenta minutos nordeste (65º 40’ NE); quatrocentos e setenta metros e setenta centímetros (470,70 m), cinquenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59º 30’ SE); o sexto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado, descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 21 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas