DECRETO Nº 32.066, DE 8 DE JANEIRO DE 1953.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$900.000,00, destinado à regularização de despesas da Comissão Mista Brasil - Estados Unidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.760, de 15 de dezembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de novecentos mil cruzeiros (Cr$900.000,00), destinado à regularização de despesas de qualquer espécie relacionadas com o pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil - Estados Unidos, bem como de outras naturezas, julgadas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos da mencionada Comissão.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Láfer