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DECRETO Nº 32.058, de 7 de janeiro de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Corrêa de Morais a pesquisar fosfato, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Corrêa de Morais a pesquisar fosfato em área devoluta situada na lagoa de Mandioré, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo de dois mil metros (2.000m), de largura por dois mil e quinhentos metros (2.500m), de comprimento sendo a largura contada sôbre a linha de divisa entre o Brasil e a Bolívia dois mil metros (2.000m) a sudeste(SE) de um marco, vértice da linha provisória entre os dois países situados em frente a ilha do Velho; o comprimento é contado para o lado do território brasileiro.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas