DECRETO Nº 32.025, de 29 de dezembro de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Rogério Rodrigues Meireles a pesquisar talco e associados no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rogério Rodrigues Meireles a pesquisar talco e associados, em terrenos de sua propriedade, no local denominado Rodeio de Baixo, distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e noventa e quatro ares (10,94 ha), delimitada por um polígono mistilínio que tem um vértice na confluência do córrego Ponta da Serra, no ribeirão da Colônia, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º30SE); trezentos e trinta metros (30m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º30’SW); duzentos e trinta e oito metros (238m), oeste (W): duzentos e noventa e dois metros (292m) norte (N); dêste vértice seguindo pelo ribeirão da Colônia, no sentido de montante, até o primeiro (1º) considerando.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da  Produção Mineral do Ministério da Agricultura .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas