DECRETO Nº 31.980, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952.
Cria funções na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 500 (quinhentas) funções de Guarda Civil, referência 22.
Art. 2º As funções ora criadas têm existência transitória, devendo ser suprimidas logo que fôr ampliada a carreira de igual denominação do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação própria.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência ao 64º da República.
Getulio Vargas
Francisco Negrão de Lima