DECRETO NO 31.945, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952.

Aprova projeto e orçamento para construção da ponte rodoferroviárea sôbre o rio Jacui, na linha ferroviária Pelotas-Canguçu-Barretos, no Estado do Rio grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, no I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado do Departamento de Administração do M.V.O.P., sob números 4.811 e 14.995-52,

Decreta:

Art. 1o Fica aparvados os projetos orçamento referentes ä ponte rodoferroviária sôbre o rio Jacui, na linha Pelotas-Canguçu-Barreto, no Estado do Rio Grande do Sul, na importância de Cr$121.485.945,00 (cento e vinte um milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco cruzeiros).

§ 1º O projeto e orçamento de que trata êste artigo serão dadas as publicidade mediante a portaria do Ministério da Aviação e obras públicas.

§ 2º A despesa com a execução das obras correrá, no atual exercício, à conta da Verba 4, Consignadas VII - Plano SALTE - Sub-consignação 16-31-01-1-13 - Anexo 25, da Lei Orçamentária vigente, e, nos exercícios vindouros, à conta de recursos destinados àquele fim.

Art. 2o Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131o da Independência e 64o da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Álvaro de Sousa Lima