DECRETO Nº 31.884, de 4 de dezembro de 1952.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a efetuar a reversão à Prefeitura Municipal de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel doado que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o imóvel situado na cidade de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, doado à União Federal pela Prefeitura Municipal daquela cidade, para construção e sede de serviços a cargo do Ministério da Agricultura, em conformidade com o Decreto nº 27.377, de 28 de outubro de 1949, não mais interessa àquele Ministério;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal doadora pleiteia, dada a manifesta inexecução do encargo a que ficará subordinada a doação mencionada, a devolução do imóvel,

Decreta:

Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a reversão à Prefeitura Municipal de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, do terreno com vinte e seis metros e quarenta centímetros de frente, ao Sul, por vinte e três metros e quarenta e cinco centímetros de fundo, ao Norte, situado na Quadra nº quarenta e cinco, da mesma cidade, doado à União Federal ex-vi da Lei Municipal nº 113, de 1 de julho de 1949.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro 1952; 131º Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer