DECRETO Nº 31.882, de 4 de Dezembro de 1952.
Concede atribuições a entidade desportivas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 3.199 de 14 de abril de 1941 e 7.332, de 20 de fevereiro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas no corrente ano as entidades desportivas adiante indicadas as seguintes contribuições:
| Cr$ |
Comitê Olímpico Brasileiro............................................................................................ | 80.000,00 |
Confederações:
Confederação Brasileira de Basquet-ball..................................................................... | 285.000,00 |
Confederação Brasileira de Vela e Motor.................................................................... | 50.000,00 |
Confederação Brasileira de Xadrez............................................................................. | 25.000,00 |
Confederação Brasileira de Esgrima............................................................................ | 50.000,00 |
Confederação Brasileira de Pugilismo......................................................................... | 100.000,00 |
Federações:
Federação Pernambucana de desportos..................................................................... | 150.000,00 |
Federação Metropolitana de Natação.......................................................................... | 50.000,00 |
Federação Paulista de Atletismo.................................................................................. | 60.000,00 |
Federação Metropolitana de Atletismo......................................................................... | 40.000,00 |
Federação Atlética de Estudantes............................................................................... | 20.000,00 |
Ligas:
Liga Olindense de Desportos................................................................................... | 250.000,00 |
Esporte Clube Internacional (S. Borja)...................................................................... | 200.000,00 |
Esporte Clube de Vitoria (Salvador).......................................................................... | 100.000,00 |
Trem Esporte Clube (Macapá).................................................................................. | 40.000,00 |
Total.......................................................................................................................... | 1.500.000,00 |
Art. 2º A despesa será atendida pela verba 3 - Serviço e Encargos consignação II - Auxílios, contribuições e subvenções subconsignação 19 - Contribuições, item 04 - Conselho Nacional de Desportos, alínea 1 - Entidades desportivas nos têrmos do art. 38 do Decreto-lei nº 3.199 de 14 de abril de 1941, anexo 18 - Ministério da Educação e Saúde, artigo 3,º da Lei nº 1.487, de 6 de Dezembro de 1951.
Art. 3º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho