DECRETO Nº 31.882, de 4 de Dezembro de 1952.

Concede atribuições a entidade desportivas.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 3.199 de 14 de abril de 1941 e 7.332, de 20 de fevereiro de 1945,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas no corrente ano as entidades desportivas adiante indicadas as seguintes contribuições:

 

Cr$

Comitê Olímpico Brasileiro............................................................................................

80.000,00

Confederações:

Confederação Brasileira de Basquet-ball.....................................................................

285.000,00

Confederação Brasileira de Vela e Motor....................................................................

50.000,00

Confederação Brasileira de Xadrez.............................................................................

25.000,00

Confederação Brasileira de Esgrima............................................................................

50.000,00

Confederação Brasileira de Pugilismo.........................................................................

100.000,00

Federações:

Federação Pernambucana de desportos.....................................................................

150.000,00

Federação Metropolitana de Natação..........................................................................

50.000,00

Federação Paulista de Atletismo..................................................................................

60.000,00

Federação Metropolitana de Atletismo.........................................................................

40.000,00

Federação Atlética de Estudantes...............................................................................

20.000,00

Ligas:

Liga Olindense de Desportos...................................................................................

250.000,00

Esporte Clube Internacional (S. Borja)......................................................................

200.000,00

Esporte Clube de Vitoria (Salvador)..........................................................................

100.000,00

Trem Esporte Clube (Macapá)..................................................................................

40.000,00

Total..........................................................................................................................

1.500.000,00

Art. 2º A despesa será atendida pela verba 3 - Serviço e Encargos consignação II - Auxílios, contribuições e subvenções subconsignação 19 - Contribuições, item 04 - Conselho Nacional de Desportos, alínea 1 - Entidades desportivas nos têrmos do art. 38 do Decreto-lei nº 3.199 de 14 de abril de 1941, anexo 18 - Ministério da Educação e Saúde, artigo 3,º da Lei nº 1.487, de 6 de Dezembro de 1951.

Art. 3º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho