DECRETO Nº 31.865, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1952.
Concede à mineração Chiá S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Artigo único .E concedida à mineração Chiá. S.A., sociedade anônima, constituída por escritura pública ,de nove (9) de outubro do no corrente ano, lavrado no cartório 11º Ofício de Notas, desta Capital, com sede na Cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro , em 27 de novembro de 1952 ;131º da independência e 64º da republica.
Getulio Vargas
João Cleofas