DECRETO Nº 31.862, DE 27 de novembro de 1952.

Autoriza a Magnezita, talco e associados, no município de Brumado, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Magnezita S. A. a pesquisasr magnesita, talco e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel Fazenda Teodósio, na serra das Éguas, distrito e muncípio de Brumado, Estado da Bahia, numa área de cento e noventa hectares e oitenta ares –m (190,80 há), delimitada por um polígono irregualar que tem um vértice no cruzamento do riacho Boa Vista, com o caminho de Brumado para o local Piraja, e os lados , a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: -m cento e cinqüenta metros (150 m.), norte (N); mil duzentos e cinqüenta e um metros e sessenta e um graus e vinte e quatro minutos noroeste – (61º 24’ NW); mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850 m.), quarenta e seis graus noroeste (46º NW); novecentos e cinqüenta  metros (950 m., quarenta e quatro graus sudoeste – (44º SW); mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850 m.;), quarenta e seis gruas sudeste (46º SE); novecentos e cinqüenta metros (950 m.), quarenta e quatro graus nordeste (44.º NE); novecentos e sessenta metros (960 m.), quarenta e seis graus sudeste – ( 960 m.), quarenta e seis graus sudeste – (46.º SE); o oitavo e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2.º  O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1952, 131.º da Independência e 64.º da República.

Gertúlio Vargas

João Cleofas