DECRETO Nº 31.851, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha, que menciona, situado na Capital da Republica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 265 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 e setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Antonio Tavares Ferreira, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha, beneficiado com o prédio numero 113, na rua Neri Pinheiro, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 239.055, de 1951.

Rio de Janeiro, em 27 e novembro e 1952, 131º da Independência e 64º da Republica.

Getulio Vargas

Horário Lafer