DECRETO Nº 31.841, DE 26 DE novembro DE 1952.
Altera a denominação do Curso de Tática Aérea de dá outras providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 26 do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º O Curso de Tática Área, criado pelo Decreto nº 23.598, de 1.167 de setembro de 1947, passa a se denominar “Escola de Aperfeiçoamento de Oficias da Aeronáutica (E. A. O. A. R.)”.
Art. 2º O Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica submeterá à aprovação do Presidente da República, dentro de trinta dias após a publicação dêste decreto, o Regulamento da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a 1º. de janeiro, de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Gertúlio Vargas
Nero Moura