DECRETO nº 31 837, de 24 novembro de1952.

Altera a distribuição do efetivo do Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha a que se refere a decreto nº 30 627, de 10 de março de 1952.

O PRESIDENTE DA República, usando da atribuição que lhe refere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a distribuição de oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha, a que se refere o Decreto nº 30 627, de 10 de março de 1952, na parte relativa às especialidades MR e MO:

Trinta (30) oficiais auxiliares procederão da especialidade MR e quinze (15) da de MO.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1952; 131º da independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel