DECRETO Nº 31

DECRETO N. 31.834 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza a Cia. Industrial de papel Pirnhy a instalar dois grupos termoelétricos no distrito de Santanésia, município de Pirahy, Estado ao Rio de Janeiro, para uso exclusivo.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3.4 do Decreto-lei nº 3. 763, de 26 de outubro de 1941, combinada com o art. 10 do Decreta-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940:

Considerando que pela Resolução nº 809, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Fica autorizada a Cia. Industrial de Papel Pirahy, a instalar dois grupos termo-elétricos na distrito de Santanésia, Município de Pirahy, Estado do Rio de Janeiro, com a potência de 410 kVA, cada um.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao uso particular da interessada.

Art. 2º Caducará o presente titulo, independente de qualquer .ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I – Registrá-lo a Divisão de Aguas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da

Agricultura, dentro de trinta (30) dias, após a sua publicação.

II – Apresentar à, mesma Divisão  ou prazo de  cento e vinte (120) dias, os projetos e orçamentos respectivos.

III – Iniciar e concluir as obras no. prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se referem êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República

Getulio Vargas

João Cleofas