DECRETO Nº 31.832, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1.952

Dispõe sôbre interstício para promoção de Primeiros-Tenentes do pôsto de Capitão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam dispensados do restante do interstício para promoção ao pôsto de Capitão, os atuais Primeiros Tenentes dos diferentes quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, que tenham mais de 5 anos como oficial subalterno.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1952; 131ºda Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura