DECRETO Nº 31.814, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da Republica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Karl Valdemar Andersen e sua espôsa Elisabeth Andersen, ambos de nacionalidade dinamarquêsa, autorizados a adquirir a fração ideal de duzentos e cinquenta e três décimos milésimos (253/10.000) do domínio útil do terreno da marinha beneficiado com o apartamento numero 1.003, do prédio nº 2.376, da Avenida Atlântica, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o núemro 58.385, de 1952.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer