DECRETO Nº 31.809,DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita e associados, no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nós têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940-(Código de Minas)
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Chá, distrito de Nazareno, município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares e trinta e três ares (23,33 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e vinte metros (720m), no rumo magnético trinta e seis graus sudeste (36º SE), do marco quilométrico cento e setenta e dois (Km 172), da ferrovia da Rêde Mineira de Viação e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - trezentos e sessenta metros (360 m), quarenta e seis graus sudeste - (46º SE); seiscentos e noventa metros (690 m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); duzentos e dez metros - (210m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); duzentos e quarenta metros (240m), cinco graus nordeste (5º NE); seiscentos e cinquenta e oito metros (658 m), vinte e nove graus e quarenta minutos nordeste (20º 40’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas.
João Cleofas.