DECRETO Nº 31.790, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952.
Abre, pela Presidência da República, o credito de Cr$20.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.604, de 16 de maio de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Públicas,
Decreta:
Art. 1o É aberto, pela Presidência da República, o creditar especial de Cr$20.000.000,00, -(vinte milhões de cruzeiros)- destinado a aquisição de sincrociclotron e seus aparelhos complementares.
Art. 2o Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1952; 131o da independência e 64o da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer