DECRETO Nº 31.783, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Luís de Sousa a pesquisar minério de chumbo e associados, no município de Simonésia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Luís de Sousa a pesquisar minério de chumbo e associados, em terras de propriedade de Quirino Ferreira de Sales, na localidade Fazenda Três Irmãos, municípios de Simonésia, distrito Alegria, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois hectares e cinqüenta ares (32,50 há.), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado no canto nordeste (NE) da casa de Quirino Ferreira de Sales e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cento e cinqüenta e dois metros (152m), sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste - (66º 30’ NE); trezentos e trinta e sete metros (337m.), trinta e nove graus e trinta minutos nordeste (39º 30’ NE); setecentos e setenta metros (770m.), quarenta e dois graus noroeste - (42º NW); quatrocentos e sessenta e dois metros (462m.), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); sessenta metros (60m.), sete graus sueste - (7º SE); trezentos e noventa metros (390m.), trinta e oito graus sudeste (38º SE); cento e cinqüenta metros (150m.), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas