DECRETO Nº 31.772, DE 12 DE novembro DE 1952.

Revoga-se o Decreto nº 28.283, de 21 de junho de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art.1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letras “b” do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à S.A. de Cimento, Mineração e Materiais de construção “Cimimar” pelo Decreto número vinte oito mil e duzentos oitenta e três (28.283) de vinte e um (21) de junho de mil novecentos cinquenta(1950), para pesquisar quartzo de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$2.250,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento e Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas