DECRETO Nº 31.765, DE 12 de novembro DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro João Evangelista Pereira a pesquisar caulim, quartzo e mica, no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Evangelista Pereira a pesquisar caulim quartzo e mica, em terrenos de propriedade de Laudelino Délio Fernandes, situados no imóvel denominado Fazenda São Miguel, no distrito de Chácara, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares (19ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (997,50m), no rumo magnético de dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º 30´NE) da confluência dos córregos das Bananeiras e dos Pinheiros, pertencentes à bacia do rio Kágado e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (567,50m) onze graus trinta minutos nordeste (11º 30´NE); trezentos e setenta e seis metros e vinte e cinco centímetros (376,20m), setenta e oito graus trinta minutos sudeste - (78º 30´ SE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), onze graus trinta minutos sudoeste (11º 30´SW), trezentos e noventa e cinco metros e setenta centímetros (395,70m) oitenta e três graus e vinte e oito minutos sudoeste (83º 28´ SW)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento, da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas