DECRETO Nº 31.748, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Mariano de Oliveira Wendel a pesquisar minérios de fósforo; ferro, manganês, cromo níquel, cálcio, magnésio, alumínio e associados, no município de registro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mariano de Oliveira Wendel a pesquisar minérios de fósforo, ferro, manganês, cromo, níquel, cálcio, magnésio, alumínio e associados em terras de sua propriedade situadas na localidade Fazenda Serrote ou Cabecerá de Biguá e Guaviruva distrito e município de Registro, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e sessenta hectares (460 ha.)delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a mil e quinhentos metros (1.500 m), no rumo magnético vinte e cinco graus noroeste (25º NW), do cume do morro de Serrote e os lados, a partir do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), Sul (S); mil metros (1.000 m), leste (E); quatrocentos metros (400 m), norte (N); mil metros (1.000m), leste (E); dois mil e cem metros (2.100 m), norte (N); dois mil metros (2.000 m), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e seiscentos cruzeiros (Cr$4.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas