decreto nº 31.740, de 7 de novembro de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Jamil Leão Brasileiro a pesquisar talco e associados, no município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jamil Leão Brasileiro a pesquisar talco e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Jorge e Aleixo, no distrito e município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, numa área de trinta e dois hectares (32 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo sul (S) da confluência do córrego do Calixto com o Ribeirão Lageado e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quatrocentos metros (400m ), sul (S); oitocentos metros (800m), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas