DECRETO Nº 31.737, DE 7 DE NOVEMBRO 1952.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$600.000,00, para atender às despesas de obras do Asilo Filhas de Ana, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.335, de 28 de janeiro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras do Asilo Filhas de Ana, da cidade de Cachoeiras, no Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 7 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer