decreto nº 31.730, de 6 de novembro de 1952.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas dos rios Santo Antônio, São Tomé, Sapucaizinho e Sapucaizinho, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no ‘’Diário Oficial” de 25 de abril de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio da União, as águas do rio denominado Santo Antônio, São Tomé, Sapucaizinho e Sapucaizinho, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Ibirací no Estado de São Paulo e percorre o de Patrocínio, no Estado de Minas Gerais, e é tributário pela margem direita do rio Santa Bárbara.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
João Cleofas