DECRETO Nº 31.711, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952.

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, para atendera às despesas com o auxílio à Prefeitura de Blumenau.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.487-A de 7 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério de Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 - (duzentos mil cruzeiros) - destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Blumenau, na comemoração do primeiro centenário da fundação do núcleo colonial, hoje cidade de Blumenau, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

E. Simões Filho

Horácio Lafer