DECRETO Nº 31.699, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Elpídio de Morais a pesquisar água mineral no município de Alegria, Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elpídio de Morais a pesquisar água mineral em terras de sua propriedade situadas no distrito de Vala do Sousa, município de Alegre, Estado Santo, numa área de sete hectares e vinte e cinco ares (7,25 ha), delimitada por um polígono irregular de quatro lados que tem um vértice situado a quinhentos e dezessete metros (517 m) e no rumo magnético de trinta graus nordeste (30º NE), contados a partir da sede da Fazenda Santa Cruz e cujos lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sete metros(407 m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), trinta e três graus quarenta minutos nordeste(33º 40'’NE); trezentos e quarenta metros (340 m), quarenta e três graus trinta minutos noroeste (43º 30'’NW); cento e setenta metros (170 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getulio vargas

João Cleofas